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STF: Delegados da PF questionam portaria que prevê atuação da Polícia Rodoviária em ações federais conjuntas

13/01/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 10 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente à ADI 6296.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6296) contra portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas nas rodovias federais, nas estradas federais ou em áreas de interesse da União. A ação, com pedido de medida liminar para suspensão imediata da norma, foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do País. Segundo a associação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia – e, conforme a Constituição Federal, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais. À PRF, competiria unicamente efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais. “Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma a ADPF.

Ainda de acordo com a associação, a norma também cria cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em “áreas de interesse da União”, sem especificar quais seriam essas áreas. Estabelece, por exemplo, que a PRF poderá atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, áreas restritas às operações da Polícia Federal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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