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STF: Plenário nega recurso e mantém a execução da pena do senador Acir Gurgacz

25/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 12 de setembro de 2019 (leia aqui).

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (12), rejeitou mais um recurso da defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e manteve a execução da pena imposta a ele pela Primeira Turma do STF. Gurgacz foi condenado na Ação Penal (AP) 935 a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). A decisão foi proferida no julgamento de agravo regimental na Revisão Criminal (RvC) 5480.

Embargos infringentes

Embora a condenação tenha se dado por unanimidade, houve dois votos que fixaram a pena, mas reconheceram a prescrição. A defesa do senador, então, opôs embargos infringentes (recurso contra decisão não unânime), que foram rejeitados pelo relator da AP 935, ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o trâmite desse recurso precisa da existência de dois votos absolutórios em sentido próprio, o que não ocorreu no caso. No entanto, ele recebeu o recurso como embargos de declaração, posteriormente rejeitados pela Primeira Turma.

Na revisão criminal, a defesa de Gurgacz alegava violação do princípio do juiz natural, pois a admissibilidade dos embargos infringentes deveria ter sido analisada pelo Plenário do STF. No entanto, de acordo com o relator da RvC 5480, ministro Edson Fachin, a revisão criminal se presta exclusivamente a combater decisões condenatórias e não funciona como instrumento de questionamento de outras decisões, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado. Segundo Fachin, o título condenatório que deveria ser questionado por meio da revisão criminal é o acórdão proferido pela Primeira Turma no julgamento da ação penal, “e não o acórdão que se limitou a rejeitar os embargos”.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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