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STJ: mulher condenada por envolvimento em extorsões na Ilha do Governador (RJ) continua na prisão

13/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 555877.

​​Uma mulher condenada pela participação em grupo criminoso que extorquia comerciantes e motoristas profissionais na Ilha do Governador (RJ) teve sua prisão mantida por decisão do ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão preventiva foi decretada em março de 2017 pela Justiça do Rio de Janeiro.

De acordo com o Ministério Público estadual, os comerciantes eram extorquidos nas comunidades da Ilha do Governador em troca de um suposto serviço de segurança. A denúncia também descreve práticas como a difusão clandestina de sinais de TV e internet, a monopolização do comércio de gás de cozinha na área controlada pelo grupo e a extorsão de motoristas e de outros prestadores de serviços para permitir o desemprenho de suas atividades profissionais.

Ainda segundo o MP, a mulher – esposa do principal líder da organização criminosa – participava ativamente da administração do dinheiro recebido dos motoristas extorquidos, gerenciando sua arrecadação e movimentando os valores por meio de diversas transações bancárias.

Em primeira instância, ela foi condenada a 242 anos e três meses de reclusão pelos crimes de participação em organização criminosa e extorsão, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena para 27 anos e nove meses, em regime inicial fechado.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que, como ainda não há decisão definitiva na ação penal, não haveria motivo para que ela permanecesse presa, de acordo com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após a condenação em segunda instância.

Sem ilegalida​​de

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que não foram apontados indícios de flagrante ilegalidade que justifique o seu deferimento no regime de plantão. O presidente do STJ também destacou que, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, deve ser reservada ao órgão julgador competente a análise mais aprofundada da matéria, no momento do julgamento definitivo.

“Ressalte-se que a paciente está em prisão preventiva desde 19/4/2017 e que, na sentença, não foi concedida a ela a possibilidade de recorrer em liberdade, o que demonstra que a sua prisão não foi fundamentada exclusivamente em entendimento do STF superado pelas ADCs 43, 44 e 54”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar.

O habeas corpus vai tramitar no STJ sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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