
STJ: a mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri é insuficiente para o desaforamento do julgamento para outra comarca (Informativo 668 do STJ)
No HC 492.964-MS, julgado em 03/03/2020, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia é insuficiente para o desaforamento do julgamento para outra comarca (leia aqui). Informações do inteiro teor: No caso o impetrante requereu o desaforamento sob o argumento de que há manifesto comprometimento da imparcialidade do Júri, pela



























