
STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura
STJ: compatibilidade entre a remição pelo trabalho e pela leitura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 353.689/SP, decidiu que o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e à educação formal não impede que o apenado obtenha também a remição pela leitura. De acordo com o Ministro Felix Fischer, a leitura é atividade complementar e não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente se houver compatibilidade de horários. Confira a































