
STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais
STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792370/SC, decidiu que “não há nulidade na condenação baseada em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais investigativos devidamente apresentadas no processo e submetidas ao crivo judicial, respeitados o contraditório e a ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE.



































