
STJ: valor do bem tem que ser inferior a 10% do salário na insignificância
STJ: valor do bem tem que ser inferior a 10% do salário na insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1946136/SP, decidiu que “não se aplica o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva era superior a 10% do salário mínimo da época dos fatos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. VALOR DO OBJETO SUPERIOR A 10 % (DEZ POR
























