STJ: o animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade
STJ: o animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade No AgRg no RHC 193.928-SP, julgado em 16/9/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o animus jocandi exclui o dolo de discriminar e afasta a tipicidade da conduta. Informações do inteiro teor: O encerramento prematuro da ação penal, bem como do inquérito policial, é medida excepcional, admitido apenas quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade