
STJ: faltas disciplinares antigas não podem impedir a progressão e o LC
STJ: faltas disciplinares antigas não podem impedir a progressão e o LC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1926999/DF, decidiu que faltas disciplinares muito antigas não podem impedir, permanentemente, a progressão de regime e o livramento condicional, pois o sistema pátrio veda as sanções de caráter perpétuo. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RÉU QUE CUMPRE PENA DESDE





























