
STJ: roubo em transporte coletivo não eleva pena-base (Informativo 727)
STJ: roubo em transporte coletivo não eleva pena-base (Informativo 727) No AgRg no HC 693.887-ES, julgado em 15/02/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o roubo em transporte coletivo vazio é circunstância concreta que não justifica a elevação da pena-base”. Informações do inteiro teor: Com relação às circunstâncias do crime, para fins do art. 59 do Código Penal, tal vetorial deve abordar análise sobre os aspectos objetivos e subjetivos de






























