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STJ: trabalho externo não gera concessão de prisão domiciliar

02/04/2022

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STJ: trabalho externo não gera concessão de prisão domiciliar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1941333/MG, decidiu que “a autorização para o trabalho externo, por si só, não implica na concessão da prisão domiciliar ao apenado em regime semiaberto”.

Ainda, “a concessão de prisão domiciliar somente será devida se efetivamente o direito ao trabalho externo for cerceado ao recorrido em razão da situação pandêmica”. 

Confira a ementa relacionada: 

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. 1) VIOLAÇÃO AOS ARTIGO 117 DA LEI N. 7.210/84 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL ? LEP). PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM SITUAÇÃO DE PANDEMIA. 2) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A autorização para o trabalho externo, por si só, não implica na concessão da prisão domiciliar ao apenado em regime semiaberto. A concessão de prisão domiciliar somente será devida se efetivamente o direito ao trabalho externo for cerceado ao recorrido em razão da situação pandêmica. 1.1. No presente caso, não se verificou fundamentação concreta e idônea para justificar a excepcionalidade da prisão domiciliar conferida a apenado em regime semiaberto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1941333/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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