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Evinis Talon

STJ: procedimento administrativo fiscal irregular não afeta a ação penal

02/04/2022

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STJ: procedimento administrativo fiscal irregular não afeta a ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1964478/RS, decidiu que “eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo instaurado para a apuração do delito de descaminho não contaminam a ação penal”.

Confira a ementa relacionada: 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. IRREGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CONFISSÃO E OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DELITO FORMAL. CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Observa-se que, diferente do que alega a defesa, a condenação não restou embasada exclusivamente no processo administrativo-fiscal, pois valorada a confissão da própria agravante em conjunto com os demais elementos probatórios dos autos. 2. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, eventuais irregularidades ocorridas no procedimento administrativo instaurado para a apuração do delito de descaminho não contaminam a ação penal. 3. É assente na jurisprudência desta Corte que o crime de descaminho, por ter natureza formal, dispensa até mesmo a conclusão do procedimento administrativo fiscal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1964478/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 16/12/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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