
STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância
STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 701.703/GO, decidiu que “mesmo eventual nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão de instância, não se presumindo o prejuízo somente pelo fato do agravante ter sido condenado”, devendo a matéria ser apreciada pelo Tribunal Estadual na apelação. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO































