Tese do STJ: para remição, cada 6 horas extras correspondam a 1 dia de trabalho
Tese do STJ: para remição, cada 6 horas extras correspondam a 1 dia de trabalho O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 248 de Jurisprudência em Teses, que aborda a remição da pena, fixou a seguinte tese: “O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que cada 6 horas extras realizadas correspondam a 1