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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: sobre a audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha (Informativo 743)

STJ: sobre a audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha (Informativo 743) No AgRg no REsp 1.946.824-SP, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação”. Informações do inteiro teor: De início,

STJ
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STJ: colaboração premiada e concurso de agentes (Informativo 742)

STJ: colaboração premiada e concurso de agentes (Informativo 742) No HC 582.678-RJ, julgado em 14/06/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes”. Informações do inteiro teor: Examina-se se a homologação do acordo de colaboração premiada entabulado entre o Ministério Público Estadual e terceiro (o Delator) envolvido em suposto esquema cumpre os requisitos legais. No caso, as

STJ
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STJ: compensação entre agravante e atenuante (Informativo 742)

STJ: compensação entre agravante e atenuante (Informativo 742) No REsp 1.931.145-SP, julgado em 22/06/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a

STJ
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STJ: novas teses sobre furto durante repouso noturno (Informativo 742)

STJ: novas teses sobre furto durante repouso noturno (Informativo 742) No REsp 1.979.989-RS, julgado em 22/06/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que: Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às

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STJ: é inadmissível a “nulidade de algibeira”  (Informativo 741)

STJ: é inadmissível a “nulidade de algibeira”  (Informativo 741) No AgRg no HC 732.642-SP, julgado em 24/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inadmissível a chamada “nulidade de algibeira” – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura”. Informações do inteiro teor: Trata-se de discussão em que a defesa técnica compareceu ao

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STJ: não cabe afastamento da atenuante da confissão (Informativo 741)

STJ: não cabe afastamento da atenuante da confissão (Informativo 741) No REsp 1.972.098-SC, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada”.

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STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741)

STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741) No AgRg no HC 737.657-PE, julgado em 14/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.” Informações do inteiro teor: Trata-se da manutenção

Jurisprudência
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STJ: é crime permanente o art. 2º da Lei n. 8.176/91 (Informativo 740)

STJ: é crime permanente o art. 2º da Lei n. 8.176/91 (Informativo 740) No REsp 1.998.631-BA, julgado em 07/06/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é hipótese de crime permanente, a conduta tipificada no art. 2º da Lei n. 8.176/1991, na modalidade de usurpação por exploração de matérias-primas pertencentes à União, enquanto verificada a prática de múltiplas condutas visando a extração do bem mineral, sem evidência de que o agente

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STJ: suspeição por inimizade entre juiz e advogado (Informativo 740)

STJ: suspeição por inimizade entre juiz e advogado (Informativo 740) No AREsp 2.026.528-MG, julgado em 07/06/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a hipótese excepcional do art. 256 do CPP somente pode ser reconhecida se o magistrado ou o Tribunal, atendendo a elevado ônus argumentativo, demonstrar de maneira inequívoca que o excipiente provocou dolosamente a suspeição”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, pontua-se que não há controvérsia fática quanto à inimizade

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STJ: (im)possibilidade de afastar estupro de vulnerável (Informativo 740)

STJ: (im)possibilidade de afastar estupro de vulnerável (Informativo 740) No REsp 1.959.697-SC, julgado em 08/06/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito

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