
STJ: faltas graves muito antigas não podem impedir livramento condicional
STJ: faltas graves muito antigas não podem impedir livramento condicional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.179.670/SP, decidiu que “não é possível atribuir efeitos eternos às faltas graves praticadas pelo apenado, o que constituiria ofensa ao princípio da razoabilidade e ao caráter ressocializador da pena”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO.


































