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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: nulidade por ausência de alegações finais (Informativo 751) No AgRg no HC 710.306-AM, julgado em 27/09/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o entendimento de que, em processos de competência do júri, o não oferecimento de alegações finais na fase acusatória não é causa de nulidade do processo não se aplica na hipótese em que isso não ocorre por deliberação do acusado”. Informações do inteiro teor: Em processos de

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STJ: atuação do GAECO e princípio do promotor natural (Informativo 751) Em processo julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não configura violação ao princípio do promotor natural a atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) quando precedida de solicitação do promotor de justiça a quem a investigação foi atribuída”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir se a atuação do

Jurisprudência
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STF valida delação premiada contra juiz aposentado compulsoriamente A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 219193, apresentado pela defesa do juiz João Luiz Amorim Franco, aposentado compulsoriamente, denunciado pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de capitais. No recurso, a defesa buscava a anulação de provas baseadas em colaboração premiada e das demais provas derivadas, em especial uma medida de

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STJ: antecedente, por si só, não é justa causa para busca pessoal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou provas e determinou o trancamento de ação penal contra réu que foi alvo de busca pessoal e veicular apenas com base em antecedente por tráfico de drogas. Para o colegiado, esse fato isolado – sem outros indícios concretos de que, naquele momento específico, o acusado transportasse entorpecentes – não é suficiente para autorizar

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STJ: não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 166.682/RS, decidiu que “não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.

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STJ: juiz pode aferir o discernimento da vítima vulnerável para o ato sexual A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.174.548/SC, decidiu que “para fins de caracterização da vulnerabilidade da vítima maior de idade e portadora de enfermidade mental, é permitido ao Magistrado, mesmo que sem a presença de laudo pericial, aferir a existência do necessário discernimento para a prática do ato ou a impossibilidade de oferecer resistência

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