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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: atipicidade de conduta na vacinação contra Covid (Informativo 752)

STJ: atipicidade de conduta na vacinação contra Covid (Informativo 752) No AgRg no RHC 160.947-CE, julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “são atípicas as condutas de submeter-se à vacinação contra covid-19 em local diverso do agendado e/ou com aplicação de imunizante diverso do reservado e/ou de submeter-se à vacinação sem a realização de agendamento”. Informações do inteiro teor: No caso, o Tribunal de origem considerou que as

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STJ: petrechos podem afastar o tráfico privilegiado (Informativo 752)

STJ: petrechos podem afastar o tráfico privilegiado (Informativo 752) No AgRg no HC 773.113-SP, julgado em 04/10/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a apreensão de petrechos para a traficância, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Informações do inteiro teor: A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do

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STJ: técnica per relationem não cabe em interceptação (Informativo 751)

STJ: técnica per relationem não cabe em interceptação (Informativo 751) Em processo julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “em decisões que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas de investigados, é inválida a utilização da técnica da fundamentação per relationem (por referência) sem tecer nenhuma consideração autônoma, ainda que sucintamente, justificando a indispensabilidade da autorização de inclusão ou de prorrogação de terminais em diligência de interceptação telefônica”. Informações

Jurisprudência
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STJ: compensação integral entre menoridade relativa e reincidência

STJ: compensação integral entre menoridade relativa e reincidência A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.180.539/SP, decidiu que “a confissão espontânea e a menoridade relativa, sendo atributos da personalidade do agente, são igualmente preponderantes com a reincidência e os motivos do delito, consoante disposto no art. 67 do Código Penal”. Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO

STJ
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STJ: favorecimento à exploração sexual de criança é crime instantâneo (Informativo 754)

STJ: favorecimento à exploração sexual de criança é crime instantâneo (Informativo 754) No dia 20/09/2022, a Sexta Turma decidiu (processo sob segredo de justiça) que “o delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente não exige habitualidade. Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para práticas sexuais com a vítima menor de idade, mediante artifícios como a oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o

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STJ: prisão para interrupção da cadeia delitiva da ORCRIM

STJ: prisão para interrupção da cadeia delitiva da ORCRIM A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 170.872/MG, decidiu que é legítima a custódia cautelar para interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS.

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STJ: pacote anticrime afastou a hediondez do tráfico privilegiado (Informativo 754)

STJ: pacote anticrime afastou a hediondez do tráfico privilegiado (Informativo 754) No AgRg no HC 748.033-SC, julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “as alterações providas pelo Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) apenas afastaram o caráter hediondo ou equiparado do tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nada dispondo sobre os demais dispositivos da Lei de Drogas”. Informações do inteiro teor: Sustenta o

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STJ: vítima não pode ser colaboradora (Informativo 754)

STJ: vítima não pode ser colaboradora (Informativo 754) No HC 750.946-RJ, julgado em 11/10/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a colaboração premiada é um acordo realizado entre o acusador e a defesa, não podendo a vítima ser colaboradora”. Informações do inteiro teor: O § 6° do art. 4° da Lei n. 12.850/2013 estipula que “o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo

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STJ: competência para afastamento de qualificadora

STJ: competência para afastamento de qualificadora A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.598.682/PR, decidiu que a análise da qualificadora com fundamento na animosidade prévia entre os agentes deve ser feita pelo Conselho de Sentença, sob pena de retirar da competência do tribunal do júri a decisão.  Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. DECOTE

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STJ: medida protetiva de urgência dispensa citação na Lei Maria da Penha

STJ: medida protetiva de urgência dispensa citação na Lei Maria da Penha A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível, após a decretação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a adoção de procedimento para que o suposto ofensor tenha ciência da decisão e, caso não apresente defesa, seja decretada a sua revelia, nos moldes estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC). Por maioria de votos,

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