
STJ: risco de reiteração e uso de documento falso justificam prisão
STJ: risco de reiteração e uso de documento falso justificam prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 754.230/SP, decidiu que o risco de reiteração delitiva, aliada ao uso de documento falso e à apreensão de drogas, justificam a prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO































