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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: risco de reiteração e uso de documento falso justificam prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 754.230/SP, decidiu que o risco de reiteração delitiva, aliada ao uso de documento falso e à apreensão de drogas, justificam a prisão preventiva.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO

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Nova lei equipara injúria racial ao crime de racismo No dia 11 de janeiro de 2023, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.532/2023 que altera a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial), e o Código Penal, para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo

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Câmara: projeto aumenta a pena para quem entrega filho a terceiros em troca de dinheiro O Projeto de Lei 2893/22 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para aumentar a pena prevista para quem promete ou efetivamente entrega filho a terceiros em troca de pagamento ou recompensa. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a atual pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa passa a ser de 4

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STJ: condições pessoais favoráveis, por si só, não afastam a prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 761.012/MG, decidiu que “a suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema”.  Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

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A audiência criminal mais louca de todos os tempos Nesse vídeo, falo sobre uma audiência que um colega fez e me contou. Era para ser impronunciado, mas acabou confessando até mais do que realmente aconteceu. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui), meu curso de Júri na Prática (clique aqui)

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