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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
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STJ: transferência de preso para perto da família exige vaga prévia

STJ: transferência de preso para perto da família exige vaga prévia A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no RHC n. 146.768/RJ, decidiu que “a transferência da execução da pena para local de residência do sentenciado ou de seus familiares se dá tão somente se constatada a existência de vagas”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE

STJ
Jurisprudência
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STJ: as guardas municipais não estão sujeitas ao controle externo do MP

STJ: as guardas municipais não estão sujeitas ao controle externo do MP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 755.123/SP, decidiu que as guardas municipais não estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e Poder Judiciário, tendo sua atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal. Dessa forma, são ilícitas as provas apreendidas em razão da entrada de guardas municipais na residência dos investigados.  Confira a ementa relacionada:  PENAL E

Projetos de lei
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Câmara: projeto cria cadastro de condenados por crimes contra crianças em escolas e creches

Câmara: projeto cria cadastro de condenados por crimes contra crianças em escolas e creches O Projeto de Lei 2710/22 cria o cadastro nacional de informações sobre maus-tratos e abuso sexual praticados contra crianças em creches e pré-escolas da educação infantil. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o cadastro reunirá informações de pessoas físicas condenadas em segunda instância por esses crimes e, em caso de culpa ou dolo, também dos estabelecimentos onde a

Jurisprudência
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STJ: progressão de apenado em presídio federal de segurança máxima

STJ: progressão de apenado em presídio federal de segurança máxima A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC n. 695.211/RO, decidiu que “a concessão do benefício da progressão de regime ao apenado em presídio federal de segurança máxima fica condicionada à ausência dos motivos que justificaram a transferência originária para esse sistema ou, ainda, à superação de eventual conflito de competência suscitado”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL

STJ
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STJ: aplica-se a teoria da causa madura ao processo penal

STJ: aplica-se a teoria da causa madura ao processo penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 705.607/SC, decidiu que se aplica ao processo penal a Teoria da Causa Madura, segundo a qual, “uma vez afastada questão preliminar ou prejudicial que impediu o exame do mérito pelo Juízo de primeira instância, poderá o Tribunal estadual examinar de imediato o mérito da controvérsia, quando já realizada audiência de instrução

Jurisprudência
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STJ: a leitura de depoimento prestado em sede policial não causa nulidade

STJ: a leitura de depoimento prestado em sede policial não causa nulidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.170.087/SP, decidiu que “a leitura de depoimento prestado em sede policial não é causa de nulidade da oitiva de testemunhas”. Ainda, “o art. 204, parágrafo único, do Código de Processo Penal, autoriza a breve consulta a apontamentos até mesmo durante a oitiva, inexistindo ilegalidade no fato de que as

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STJ: é possível a remição da pena pelo trabalho artesanal

STJ: é possível a remição da pena pelo trabalho artesanal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 671.172/RS, decidiu que é possível a remição da pena pelo trabalho artesanal exercido no ambiente prisional. Destacou-se ainda que não devem ser criados empecilhos à remição da pena, uma vez que a finalidade primordial da pena, na fase da execução penal, é a ressocialização do reeducando. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO

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STJ: ANPP deve ser executado perante o juízo da execução penal

STJ: ANPP deve ser executado perante o juízo da execução penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC n. 192.158/MT, decidiu que o acordo de não persecução penal será executado perante o juízo da execução penal, nos termos do art. 28-A, § 6.º, do Código de Processo Penal.  Confira a ementa relacionada: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. ART. 28-A, § 6.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

STJ
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STJ: expectativa de progressão não autoriza suspensão do mandado de prisão

STJ: expectativa de progressão não autoriza suspensão do mandado de prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 783.176/SP, decidiu que “a mera expectativa da parte de concessão de progressão ao regime aberto não constitui fundamento legal apto a autorizar a suspensão de mandado de prisão expedido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA LIMINAR INDEFERIDA EM HC IMPETRADO NA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA

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STJ: risco de reiteração e uso de documento falso justificam prisão

STJ: risco de reiteração e uso de documento falso justificam prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 754.230/SP, decidiu que o risco de reiteração delitiva, aliada ao uso de documento falso e à apreensão de drogas, justificam a prisão preventiva.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO

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