
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver O crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver está previsto no art. 211 do Código Penal. Destruição, subtração ou ocultação de cadáver Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena – reclusão, de um a três anos, e multa. Atualizado em 23/02/2023.



























