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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Advocacia administrativa

Advocacia administrativa O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321 do Código Penal. Advocacia administrativa Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa. Atualizado em 09/03/2023.

Crimes da legislação
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Condescendência criminosa

Condescendência criminosa O crime de condescendência criminosa está previsto no art. 320 do Código Penal. Condescendência criminosa Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Atualizado em 09/03/2023.

Crimes da legislação
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Prevaricação

Prevaricação O crime de prevaricação está previsto no art. 319 do Código Penal. Prevaricação Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho

Crimes da legislação
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Facilitação de contrabando ou descaminho

Facilitação de contrabando ou descaminho O crime de facilitação de contrabando ou descaminho está previsto no art. 318 do Código Penal. Facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 – Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Atualizado em 09/03/2023.

Crimes da legislação
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Corrupção passiva

Corrupção passiva O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal. Corrupção passiva Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) § 1º –

Crimes da legislação
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Concussão

Concussão O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal. Concussão Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Excesso de exação § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social

Crimes da legislação
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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art. 315 do Código Penal. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Atualizado em 09/03/2023.

Crimes da legislação
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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 314 do Código Penal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Crimes da legislação
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no art. 313-B do Código Penal. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena –

Jurisprudência
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STJ: HC não é adequado para analisar negativa de dolo

STJ: HC não é adequado para analisar negativa de dolo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 763.953/RJ, decidiu que “o habeas corpus não é a via adequada para a análise da negativa de dolo, a qual demanda incursão vertical em provas”.  Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE, NA INICIAL FASE DO PROCESSO, DE

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