
Advocacia administrativa
Advocacia administrativa O crime de advocacia administrativa está previsto no art. 321 do Código Penal. Advocacia administrativa Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa. Atualizado em 09/03/2023.


































