
STF: complementação de norma penal em branco por ato normativo infralegal (Informativo 1088)
STF: complementação de norma penal em branco por ato normativo infralegal (Informativo 1088) O Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1.418.846/RS, julgado em 24/03/2023, fixou a seguinte tese: “O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar
























