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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Afastamento de licitante

Afastamento de licitante O crime de afastamento de licitante está previsto no art. 337-K do Código Penal. Afastamento de licitante (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Incluído

Crimes da legislação
Evinis Talon

Violação de sigilo em licitação

Violação de sigilo em licitação O crime de violação de sigilo em licitação está previsto no art. 337-J do Código Penal. Violação de sigilo em licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei

Crimes da legislação
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Perturbação de processo licitatório

Perturbação de processo licitatório O crime de perturbação de processo licitatório está previsto no art. 337-I do Código Penal. Perturbação de processo licitatório (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Atualizado em 15/03/2023.

Crimes da legislação
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Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo O crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo está previsto no art. 337-H do Código Penal. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da

Crimes da legislação
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Patrocínio de contratação indevida

Patrocínio de contratação indevida O crime de patrocínio de contratação indevida está previsto no art. 337-G do Código Penal. Patrocínio de contratação indevida (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis)

Crimes da legislação
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Frustração do caráter competitivo de licitação

Frustração do caráter competitivo de licitação O crime de frustração do caráter competitivo de licitação está previsto no art. 337-F do Código Penal. Frustração do caráter competitivo de licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão,

Crimes da legislação
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Contratação direta ilegal

Contratação direta ilegal O crime de contratação direta ilegal está previsto no art. 337-E do Código Penal. Contratação direta ilegal (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Atualizado em 15/03/2023.

Notícias
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TRF1: é crime guardar dinheiro sabendo que é falso

TRF1: é crime guardar dinheiro sabendo que é falso Configura o crime de moeda falsa o fato de o réu manter cédula tendo ciência de sua falsidade. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de três anos de reclusão em regime inicial aberto de um homem flagrado na cidade de Sapezal/MT com uma nota falsa de R$100,00 no bolso – crime previsto no art. 289, §

Crimes da legislação
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Tráfico de influência em transação comercial internacional

Tráfico de influência em transação comercial internacional O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional está previsto no art. 337-C do Código Penal. Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções,

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Corrupção ativa em transação comercial internacional

Corrupção ativa em transação comercial internacional O crime de corrupção ativa em transação comercial internacional está previsto no art. 337-B do Código Penal. Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) Pena – reclusão, de 1

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