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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas

STJ: na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo o colegiado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito

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STJ: proibição de consumo de álcool na execução penal (Informativo 784)

STJ: proibição de consumo de álcool na execução penal (Informativo 784) No Rcl 45.054-MG, julgado em 9/8/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a proibição genérica de consumo de álcool imposta como condição especial ao apenado, com o argumento geral de preservar a saúde mental do condenado ou prevenir futuros crimes, deve vincular a necessidade da regra às circunstâncias específicas do crime pelo qual o condenado foi sentenciado”. Informações do

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STJ: relatório do COAF depende de autorização judicial (Informativo 784)

STJ: relatório do COAF depende de autorização judicial (Informativo 784) No RHC 147.707-PA, julgado em 15/8/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “sem autorização judicial, é ilícita a solicitação de relatórios de inteligência financeira feita pela autoridade policial ao COAF (atual UIF)”. Informações do inteiro teor: O STF, ao julgar o RE 1.055.941/SP, em âmbito de repercussão geral, fixou as seguintes teses: “1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de

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STJ: sentença não é nula se não se fundamenta em provas nulas (Informativo 784)

STJ: sentença não é nula se não se fundamenta em provas nulas (Informativo 784) No REsp 2.004.051-SC, julgado em 15/8/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “ainda que os elementos de prova produzidos unilateralmente pelo Ministério Público e pela autoridade policial, juntados após a sentença de pronúncia, sejam nulos, não existe nulidade a ser reconhecida na pronúncia quando sua fundamentação não utilizou essas provas”. Informações do inteiro teor: A controvérsia

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STJ: no crime de porte ou posse de munição não incide a insignificância  

STJ: no crime de porte ou posse de munição não incide a insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Os delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva e, por isso, em regra, não é aplicável o princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO

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STJ: reiteração, reincidência e antecedentes afastam a insignificância

STJ: reiteração, reincidência e antecedentes afastam a insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “A reiteração delitiva, a reincidência e os antecedentes, em regra, afastam a aplicação do princípio da insignificância, por ausência de reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDENCIA. ANTECEDENTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da

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STJ: solicitação de drogas por preso configura ato preparatório impunível

STJ: solicitação de drogas por preso configura ato preparatório impunível A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp n. 1.999.604/MG, decidiu que “a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível”.  Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.

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STJ: aplica-se aos crimes tributários estaduais o parâmetro de 20 mil reais para insignificância

STJ: aplica-se aos crimes tributários estaduais o parâmetro de 20 mil reais para insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “É possível aplicar o parâmetro estabelecido no Tema n. 157/STJ, para fins de incidência do princípio da insignificância no patamar estabelecido pela União aos tributos dos demais entes federados, quando existir lei local no mesmo sentido da lei federal”. Confira a ementa relacionada:  PENAL. PROCESSO

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STF: guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública

STF: guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública. Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava

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STJ: apreensão de munição no contexto de tráfico impede a insignificância

STJ: apreensão de munição no contexto de tráfico impede a insignificância O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não é possível aplicar o princípio da insignificância aos delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, ainda que em pequena quantidade e desacompanhada de armamento apto ao disparo, se a apreensão acontecer no contexto do cometimento de outro crime”. Confira a ementa relacionada: 

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