
STF: Afastada aplicação de regime inicial fechado fixado fora dos parâmetros legais
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 1º de março de 2019 (leia aqui), referente ao HC 168179/SP. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a um condenado por tráfico de pequena quantidade de drogas o direito de iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto. Segundo verificou o relator, o regime inicial fechado foi fixado de forma ilegal, sem levar em consideração regras do Código Penal (CP)
























