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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

Facing Our History: A Day in the Life of Women in Criminal Justice

Neste vídeo, publicado no canal ABA Criminal Justice Section, a discussão gira em torno da história de mulheres no campo do Direito Penal, especialmente no que diz respeito às experiências envolvendo a profissão. Assista ao vídeo: Leia também: O Conselho da Comunidade e a execução penal (leia aqui) 13 teses do STJ sobre estelionato (leia aqui) A gestão do tempo na Advocacia (leia aqui)

Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF: Ministro Alexandre de Moraes reestabelece circulação de matérias, refuta tese de censura e mantém inquérito

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 18 de abril de 2019 (leia aqui). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (18), restabelecer a veiculação de matérias dos sites “O Antagonista” e “Crusoé” que tratavam de documento cujo teor e existência não haviam sido demonstrados. À luz da declaração da Procuradoria-Geral da República, na última semana, de que não havia recebido o documento a que a reportagem

Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF: Partido questiona decreto que ampliou requisitos para posse de arma de fogo

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 17 de abril de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6119. O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais,

Jurisprudência
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STJ: organização criminosa antes da Lei 12.850/13 e interceptação telefônica (transcrição e renovação)

Decisão recente do STJ sobre o conceito de organização criminosa antes da Lei 12.850/13, interceptação telefônica (transcrição e renovação) e confissão. Veja a ementa (destacamos as partes mais importantes): RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE QUADRILHA, LAVAGEM DE DINHEIRO E FURTO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NORMATIVA À ÉPOCA DOS FATOS, ANTERIORES À LEI 12.850/13. CRIME ANTECEDENTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRESCINDIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART.

Jurisprudência
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STJ: bis in idem entre circunstâncias judiciais e tipo penal

Nessa decisão, o STJ analisou 3 circunstâncias judiciais: culpabilidade, motivo e circunstâncias do crime. Considerou que houve um “bis in idem” entre elementos do tipo penal e as referidas circunstâncias judiciais. Para compreender esse entendimento, é fundamental ler o voto do Ministro Relator (final desta página), inclusive os trechos da sentença condenatória, haja vista que a ementa não explica suficientemente quais seriam as questões próprias ao tipo penal que foram utilizadas na dosimetria da pena.

Jurisprudência
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STJ e dosimetria da pena: aumento de 1/6 por cada circunstância judicial negativa

Nessa decisão, o STJ reiterou o entendimento de que é adequado o aumento em 1/6 para cada circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria da pena, considerando que não há outro parâmetro previsto na lei. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE EM 1/6. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. AFASTAMENTO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE.

Jurisprudência
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STJ: perda de dentes e a lesão corporal grave

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no , REsp 1620158/RJ, julgado em 13/09/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PERDA DE DENTES. DEBILIDADE PERMANENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MÍNIMO LEGAL. INVIÁVEL. RECURSO PROVIDO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. A deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do Código Penal é, segundo a doutrina, aquela irreparável, indelével. Assim, a perda

Notícias
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Ministro Alexandre de Moraes revoga censura a sites que publicaram notícia sobre Dias Toffoli

Ministro Alexandre de Moraes revoga censura a sites que publicaram notícia sobre Dias Toffoli. Leia a decisão na íntegra: INQUÉRITO 4.781 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES AUTOR(A/S)(ES) :SOB SIGILO ADV.(A/S) :SOB SIGILO DECISÃO Trata-se de inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Excelentíssimo senhor Ministro Presidente, nos termos do art. 43 do Regimento Interno desta CORTE, para o qual fui designado para condução, considerando a

Jurisprudência
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STJ: Para configurar o crime de desobediência, não basta o descumprimento de ordem legal

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 348.265/SC, julgado em 18/08/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESOBEDIÊNCIA E TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO, RESPECTIVAMENTE, ÀS PENAS DE 15 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NO ART. 330 DO CP. ACOLHIMENTO. ATIPICIDADE

Jurisprudência
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STJ: A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 721.441/PA, julgado em 04/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE. MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO 1. A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao

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