
STJ: No Tribunal do Júri, nulidades posteriores à pronúncia devem ser arguidas depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, e as do julgamento em plenário, em audiência, logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão
Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1366851/MG, julgado em 04/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPEDIMENTO DE JURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DO STJ. OFENSA A PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVOS IMPROVIDOS. 1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que
































