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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Câmara: proposta criminaliza a perturbação da qualidade ambiental pela poluição sonora

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 3169/2019. O Projeto de Lei 3169/19 define o crime de perturbação da qualidade ambiental por meio da produção de poluição sonora, com pena de detenção – de três meses a um ano – e multa. O texto insere dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98). A proposta está em tramitação na Câmara dos

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Câmara: projeto aumenta pena para sequestro de criança e adolescente

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 3090/2019. O Projeto de Lei 3090/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos. A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três

Jurisprudência
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STF: é ônus da acusação comprovar a (não) primariedade do acusado para o reconhecimento do tráfico privilegiado

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 97701, julgado em 03/04/2012 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. ORDEM DEFERIDA EM PARTE. 1. Inserido na matriz constitucional dos direitos humanos, o processo penal é o espaço de atuação apropriada para o órgão de acusação demonstrar

Jurisprudência
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STF: possibilidade de reconhecimento de concurso formal entre os crimes do art. 2º da Lei 8.176/1991 e do art. 55 da Lei 9.605/1998

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 111762, julgado em 13/11/2012 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXTRAÇÃO DE OURO. INTERESSE PATRIMONIAL DA UNIÃO. ART. 2º DA LEI N. 8.176/1991. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 55 DA LEI N. 9.605/1998. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Como

Jurisprudência
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STF: a prática de extorsão e roubo, no mesmo contexto, configura concurso formal diante de ação única

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 98960, julgado em 25/10/2011 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: CONCURSO MATERIAL E CONCURSO FORMAL – DISTINÇÃO BÁSICA. Os institutos diferem sob o ângulo da ação ou da omissão, pressupondo o primeiro mais de uma, enquanto o segundo requer ação ou omissão única. EXTORSÃO – CAIXA ELETRÔNICO – NUMERÁRIO – ROUBO – SUBTRAÇÃO DE OUTROS BENS DA VÍTIMA. Vindo o agente, no

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Câmara: proposta retira sanção penal para crime ambiental insignificante

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 2974/2019. O Projeto de Lei 2974/19 retira sanção penal ou administrativa para crimes ambientais insignificantes, justificáveis ou irrelevantes frente ao bem protegido. A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) estabelece três critérios para gradação da penalidade: a gravidade do fato; os

Jurisprudência
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STF: a prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas configura hipótese de concurso formal

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 112871, julgado em 16/04/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. ÚNICA CONDUTA DIRIGIDA A VÍTIMAS DISTINTAS. PREJUÍZO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS. CONCURSO FORMAL CONFIGURADO. A prática do crime de roubo com ofensa a vítimas diversas, com prejuízo psíquico e físico para ambas, configura hipótese de concurso formal, com espeque no art. 70 do Código Penal. Precedentes.

Jurisprudência
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STJ: a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta o reconhecimento de tráfico privilegiado

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 376.997/RJ, julgado em julgado em 15/12/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉUS

Jurisprudência
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STJ: atipicidade da conduta de “flanelinhas”

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 273.692/MG, julgado em julgado em 24/09/2013 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, passou a não mais admitir o manejo do habeas

maria da penha violência doméstica
Notícias
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Câmara: mulher em situação de violência doméstica poderá ter atendimento prioritário no SUS

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 2737/2019. O Projeto de Lei 2737/19 determina que assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no âmbito do no Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, as mulheres vítimas de violência terão atendimento prioritário entre casos

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