STJ: a maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública
STJ: a maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública No Processo em segredo de justiça, julgado em 14/4/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a maioridade subsequente da vítima não altera a natureza da ação penal pública incondicionada do crime de estupro de vulnerável perpetrado sob a égide da Lei n. 12.015/2009”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber se a maioridade subsequente