STJ: a posse de entorpecente para consumo próprio no interior de estabelecimento prisional configura falta grave
STJ: a posse de entorpecente para consumo próprio no interior de estabelecimento prisional configura falta grave A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 1010820/SP, decidiu que “a posse de entorpecente para consumo próprio no interior de estabelecimento prisional configura falta grave, nos termos do art. 52 da LEP, independentemente da quantidade e da tipicidade penal da conduta”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. POSSE