
STJ: A prescrição da pretensão executória
STJ: A prescrição da pretensão executória No RHC 201.968-DF, julgado em 19/3/2025, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “nas hipóteses em que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu antes de 12/11/2020, prevalece o entendimento anterior ao fixado no julgamento do Tema n. 788 do STF, devendo ser considerado como termo inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação”. Informações do inteiro teor: A questão em



























