
TRF4: atipicidade quanto ao crime de radiodifusão sem autorização (art. 183 da Lei nº 9.472/97) se, antes da autuação, havia sido pedida a autorização administrativa
Decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) no ACR nº 5000303-14.2010.4.04.7118, julgado em 12/06/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: EMENTA: PENAL. RADIODIFUSÃO SEM AUTORIZAÇÃO. RÁDIO COMUNITÁRIA. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/97. PEDIDO ANTERIOR À AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR “CLANDESTINIDADE”. A elementar “clandestinidade”, prevista no artigo 183 da Lei nº 9.472/97, não se configura quando pleiteada a autorização administrativa para a prestação do serviço

































