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STF: Segunda Turma mantém decisão que libertou empresário acusado de fraudes na área de Saúde do RJ

12/02/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 11 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 170892.

Na sessão desta terça-feira (11), após empate na votação, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que, em setembro de 2019, concedeu Habeas Corpus (HC 170892) para o empresário Gustavo Estellita, acusado de envolvimento em esquema criminoso que cobraria propinas de contratos na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

De acordo com as investigações da Operação SOS, além da propina nos contratos, o grupo criminoso também cobrava percentuais das Organizações Sociais (OS) contratadas para gerir hospitais no estado em percentuais que chegariam a 10%. Segundo a acusação, o grupo atuava com rigor acentuado na cobrança: as empresas que não pagavam ou atrasavam o pagamento sofriam punições, como a suspensão do repasse do valor da contratação. O empresário foi preso em 2018 por decisão do juiz da 7ª Vara Federal Criminal do RJ.

Após recorrer, sem sucesso, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa acionou o STF. Em junho de 2019, o relator negou seguimento ao habeas com base na Súmula 691 do STF. Como nem o TRF-2 nem o STJ teriam examinado o mérito dos pedidos, sua análise caracterizaria dupla supressão de instância.

Posteriormente, no entanto, o ministro acolheu o agravo apresentado pelos advogados, que sustentaram, entre outros pontos, que Gustavo Estellita tem graves problemas de saúde, e determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). A Procuradoria Geral da República recorreu dessa última decisão, argumentando que, no caso, a prisão preventiva é válida para cessar a atividade da organização criminosa.

Na sessão desta terça, o relator manteve seu posicionamento. Para ele, os crimes dos quais o empresário é acusado realmente são graves, mas os fatos apontados na denúncia, ocorridos entre 2013 e 2014, são consideravelmente distantes do tempo da prisão, realizada em 2018. Gilmar Mendes lembrou, ainda, que a prisão preventiva deve ser reavaliada pelo juiz conforme a evolução das circunstâncias do processo e do decorrer do tempo. No seu entendimento, se já existe uma denúncia e uma ação penal em tramitação, não se justifica mais a prisão provisória.

O relator salientou, ainda, que Estellita está em liberdade há quase seis meses e não causou problemas ao andamento das investigações, o que mostra a eficiência das medidas impostas, que vêm sendo cumpridas por ele. Outro ponto destacado foi a idade avançada e os problemas de saúde do empresário.

O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, por entender que não seria o caso de superar a Súmula 691 do STF. Segundo a divergência, o TRF-2 e o STJ não reconheceram qualquer ilegalidade e entenderam estar presentes elementos que justificavam a prisão. O ministro Fachin lembrou ainda que o excesso de prazo decorre da complexidade das investigações.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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