
TJRS: posar para foto na prisão não configura falta grave por uso de celular
TJRS: posar para foto na prisão não configura falta grave por uso de celular A 8ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no Agravo em Execução Penal 8001720-97.2025.8.21.0010/RS, decidiu que “a conduta de “posar para fotografia”, por si só, não configura o uso ativo do aparelho para fins de comunicação, que é a finalidade precípua da norma, conforme entendimento jurisprudencial”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE.


































