
STJ: caracteriza ilícito penal a posse ilegal de arma de fogo ou de uso restrito com registro de cautela vencido (Informativo 671 do STJ)
No AgRg no AREsp 885.281-ES, julgado em 28/04/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que caracteriza ilícito penal a posse ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10. 826/2003) com registro de cautela vencido (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento da Ação Penal





























