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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Evinis Talon

STF: Segunda Turma anula condenação de doleiro no caso Banestado

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 144615. Após empate no julgamento de agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 144615, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou sentença condenatória proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Curitiba (PR) contra o doleiro Paulo Roberto Krug, por crimes financeiros no caso Banestado. De acordo com o Regimento Interno

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STF: ex-presidente Lula poderá ter acesso a trechos da delação de Palocci que o mencionem

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 144615. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (25), conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a todos os trechos do acordo de colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci nos quais lhe é imputado algum fato criminoso. Por maioria de votos, a decisão, tomada na Petição (Pet) 8421,

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STF: anulado termo aditivo de colaboração premiada firmado na Operação Publicano

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao  HC 142205 e ao HC 143427. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (25), concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de termo aditivo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público do Paraná, o ex-auditor Luiz Antônio de Souza e sua irmã Rosângela de Souza Semprebom, no curso da chamada

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Jurisprudência
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TJDFT: é cabível a concessão de indulto aos condenados por tráfico privilegiado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que é possível a concessão de indulto aos condenados por tráfico privilegiado, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a sua hediondez. Confira algumas ementas relacionadas ao caso: RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME ABERTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/16. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. POSSIBILIDADE. ANÁLISE

Jurisprudência
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TJDFT: valoração da palavra da vítima nos crimes patrimoniais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que existe especial relevância na valoração da palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio. Confira algumas ementas relacionadas: […] É pacífico nesta Corte de Justiça o entendimento de que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevo e pode embasar o édito condenatório, sobretudo quando firme e corroborada por outros elementos de prova, sobretudo

Jurisprudência
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TJDFT: o princípio da insignificância não pode ser aplicado quando o furto é qualificado

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que o princípio da insignificância não pode ser aplicado quando o furto é qualificado. Confira algumas ementas relacionadas: PENAL. FURTOS QUALIFICADOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155, DO CP. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. EXCLUSÃO DA

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STJ: ex-funcionário da Dersa acusado de desvios não consegue habeas corpus na Quinta Turma

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao HC 541052. ​Por não verificar constrangimento ilegal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de José Geraldo Casas Vilela – ex-chefe do departamento de assentamento da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) – para a realização de diligências complementares na ação penal a que ele responde por desvio de

Jurisprudência
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STJ: é possível o interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  tem o entendimento fixado na “Pesquisa Pronta”, no sentido de que é possível o interrogatório do réu por meio de videoconferência. Confira algumas ementas relacionadas: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PLENÁRIO DO JÚRI. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. MEDIDA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS CONSECTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O art. 185, §2º,

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STF: prova obtida com abertura de correspondência sem autorização judicial é ilegal

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 24 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao RE 1116949. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A deliberação se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, com repercussão geral reconhecida

Jurisprudência
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TJDFT: no crime de receptação, cabe ao réu demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem

TJDFT: no crime de receptação, cabe ao réu demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) tem o entendimento fixado no sentido de que, no crime de receptação, cabe ao réu demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem apreendido em sua posse. Confira algumas ementas relacionadas: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO.

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