
STJ: quanto mais nociva a substância, maior será o juízo de censura
STJ: quanto mais nociva a substância, maior será o juízo de censura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.187/SC, decidiu que, “como se trata de crime contra a saúde pública, quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será o juízo de censura a recair sobre a conduta delituosa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS



































