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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF invalida regras da Constituição/MG sobre crimes de responsabilidade

STF invalida regras da Constituição/MG sobre crimes de responsabilidade O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais que definiam regras para processamento e julgamento do governador e do vice-governador nos crimes de responsabilidade. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4811, na sessão virtual encerrada em 13/12, e seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na ação, o Conselho Federal da Ordem

STJ: violação à garantia contra a dupla incriminação (Informativo 719)

STJ: violação à garantia contra a dupla incriminação (Informativo 719) No REsp 1.847.488-SP, julgado em 20/04/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ajuizamento de duas ações penais referentes aos mesmos fatos, uma na Justiça Comum Estadual e outra na Justiça Eleitoral, viola a garantia contra a dupla incriminação. Informações do inteiro teor: No caso, os mesmos fatos que levaram ao oferecimento da denúncia discutida também foram apreciados em ação

Jurisprudência
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STJ: horas de recolhimento domiciliar noturno podem ser detraídas

STJ: horas de recolhimento domiciliar noturno podem ser detraídas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 625.295/SC, decidiu que “a soma das horas de recolhimento domiciliar a que o réu foi submetido deve ser convertida em dias para contagem da detração da pena”.  Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. DETRAÇÃO. POSSIBILIDADE.

STJ
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STJ: não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício

STJ: não é possível a decretação da prisão preventiva de ofício A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no HC 653.425/MG, decidiu que não é possível a decretação da prisão preventiva de oficio, mesmo se decorrente de prisão em flagrante e se não tiver ocorrido audiência de custodia. Isso porque “não existe diferença entre a conversão da prisão em flagrante em preventiva e a decretação da prisão preventiva como

STJ
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STJ: o restabelecimento da sanidade mental não extingue a pena

STJ: o restabelecimento da sanidade mental não extingue a pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 519.917/SP, decidiu que “o restabelecimento da sanidade mental não pode gerar como consequência a extinção de sua punibilidade, mas tão somente a retomada do cumprimento da pena já que imputável a época do crime”.  Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. IMPOSIÇÃO TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUSPENSÃO CUMPRIMENTO DA PENA.

STJ: furto mediante fraude impede a insignificância

STJ: furto mediante fraude impede a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 624.632/SC, decidiu que “o cometimento do crime mediante fraude inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO TENTADO QUALIFICADO PELA FRAUDE (CP, ART. 155, § 4º, II, C/C O 14, II, DO CÓDIGO PENAL  CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.

STJ: irregularidades constantes da cadeia de custódia (Informativo 720)

STJ: irregularidades constantes da cadeia de custódia (Informativo 720) No HC 653.515-RJ, julgado em 23/11/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. Informações do inteiro teor: A controvérsia que se estabelece diz respeito às consequências para o processo penal da quebra da cadeia

Jurisprudência
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STJ: inadimplemento da multa e extinção da punibilidade (Informativo 720)

STJ: inadimplemento da multa e extinção da punibilidade (Informativo 720) No REsp 1.785.383-SP, julgado em 24/11/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Informações do inteiro teor: A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento

Jurisprudência
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STJ: furto qualificado pela escalada exige exame pericial

STJ: furto qualificado pela escalada exige exame pericial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1902141/DF, decidiu que, para o reconhecimento da qualificadora da escalada, é imprescindível a realização de exame pericial. Não havendo justificativa idônea para a não realização da perícia, a qualificadora deve ser afastada.  Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL.

STJ: a falta de tempo para entrevista reservada com réu deve ser alegada na primeira oportunidade

STJ: a falta de tempo para entrevista reservada com réu deve ser alegada na primeira oportunidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 673.293/MG, decidiu que se a defesa entende que não teve o tempo necessário de entrevista reservada com o réu, deve alegar a questão na primeira oportunidade, ou seja, antes ou durante a audiência, fazendo constar em ata.  Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE

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