
STJ: no júri, quantum de diminuição da pena cabe ao juiz (Informativo 748)
STJ: no júri, quantum de diminuição da pena cabe ao juiz (Informativo 748) No REsp 1.973.397-MG, julgado em 06/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “embora seja necessária a quesitação aos jurados sobre a incidência de minorantes, a escolha do quantum de diminuição da pena cabe ao juiz sentenciante, e não ao júri”. Informações do inteiro teor: Não há nulidade pela suposta falta de quesitação da minorante da colaboração premiada.




















