preso

Evinis Talon

TJDFT: preso que não voltou de saída temporária perde benefícios

17/11/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

TJDFT: preso que não voltou de saída temporária perde benefícios

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão da Vara de Execuções Penais do DF que determinou a regressão de preso para o regime fechado, além de ter revogado parte dos dias remidos do preso, em razão do cometimento de falta grave, considerando como fuga o não retorno do detento após saída temporária.

Ao decidir pela constatação da falta grave e consequentes punições, o magistrado explicou que “mesmo havendo-se doença contagiosa, cabia ao sentenciado comunicar ao estabelecimento prisional tal circunstância, o que deveria ser igualmente feito em relação a este juízo, e não simplesmente evadir-se do sistema”. O juiz ressaltou ainda que “A natureza da falta é da maior gravidade, pois representa uma afronta ao dever-poder do Estado de promover a execução da sanção penal, além da quebra de confiança depositada pelo Juízo da Execução ao apenado”.

Contra a decisão, a defesa apresentou recurso sob a alegação de que o réu não teria retornado da saída temporária, porque estava com sarna, doença altamente infecciosa que poderia causar surto dentro do sistema carcerário.

Apesar do recurso do réu, o colegiado esclareceu que “é incontroverso que o agravante, que cumpria pena privativa de liberdade em regime semiaberto, cometeu falta grave por não retornar ao presídio após saída temporária, permanecendo em fuga entre os dias 8/2/2022 e 23/3/2022, quando foi recapturado em decorrência do cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo de Execução Penal”.

Segundo a Turma, “O fato de o condenado somente ter retornado ao presídio em razão do cumprimento de mandado de prisão, após 44 dias de fuga, revela a gravidade de seu ato e justifica a regressão do regime e a perda de dias remidos.”

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0723722-84.2022.8.07.0000

Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – leia aqui.

Leia também:

STF: doença grave, por si só, não justifica prisão domiciliar

STJ: a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave

STJ: fuga do apenado justifica a não concessão do livramento condicional

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon