
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura O crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura está previsto no art. 359-C do Código Penal. Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no























