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STJ: Quinta Turma nega revogação de medida cautelar a empresário investigado na Operação Rota 66

27/03/2023

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 119829.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus de um empresário do Paraná e, por unanimidade, manteve medida cautelar decretada no âmbito da Operação Rota 66 que o impede de manter contato com outras pessoas investigadas – entre elas, os outros sócios da construtora Lyx Participações e Empreendimentos.

A Operação Rota 66 investiga suposto esquema ilegal de concessão de alvarás de construção e licenças ambientais para empreendimentos imobiliários em Campo Largo (PR), município da região metropolitana de Curitiba. De acordo com as investigações, as autorizações do poder público eram obtidas mediante propina.

O empresário paranaense, sócio da Lyx Participações e Empreendimentos, é investigado pelo suposto envolvimento nos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, tráfico de influência e associação criminosa.

Ele teve a prisão temporária decretada, mas, posteriormente, o juiz de primeira instância indeferiu o pedido de conversão em prisão preventiva, aplicando medidas cautelares como a proibição de contato com os demais investigados e com testemunhas do caso, a entrega do passaporte e o comparecimento periódico em juízo.

Por meio de habeas corpus, a defesa pediu a revogação da proibição de contato com os demais investigados, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a medida cautelar.

Atividade e​​mpresarial

No recurso em habeas corpus, o empresário alegou desproporcionalidade da medida cautelar, tendo em vista que a proibição de manter contato com os investigados restringiria o seu direito ao exercício da atividade empresarial. Para o recorrente, a gestão da empresa – com mais de três mil funcionários e diversos empreendimentos – exige que ele tenha contato com os outros sócios.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, destacou que as medidas cautelares foram impostas com base em elementos concretos da investigação, que apontaram o empresário como o organizador do esquema criminoso.

Segundo o relator, a imposição da cautelar, além de considerar a gravidade dos crimes supostamente praticados, levou em conta o modo como teria sido executada a conduta delituosa, “haja vista que o recorrente se utilizou de sua posição empresarial, em conluio com os demais sócios, para perpetuar atividades ilícitas”.

O ministro ressaltou que, como as condutas criminosas sob investigação estão diretamente relacionadas com a atividade empresarial que o investigado exerce, a medida cautelar é adequada e necessária.

Leia o acórdão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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