
Maus-tratos
Maus-tratos O crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, está previsto no art. 136 do Código Penal. Maus-tratos Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de


























