
Furto
Furto O crime de furto está previsto no art. 155 do Código Penal e sua forma qualificada está no §4º. O furto de coisa comum está disposto no art. 156. Furto Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º – Se






















