
Charlatanismo
Charlatanismo O crime de charlatanismo está previsto no art. 283 do Código Penal. Charlatanismo Art. 283 – Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 02/03/2023.



























