
Violação de sigilo em licitação
Violação de sigilo em licitação O crime de violação de sigilo em licitação está previsto no art. 337-J do Código Penal. Violação de sigilo em licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei































