
STJ: admite-se distinguishing em estupro de vulnerável (Informativo 777)
STJ: admite-se distinguishing em estupro de vulnerável (Informativo 777) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 16/05/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “admite-se o distinguishing quanto ao Tema 918/STJ (REsp 1.480.881/PI), na hipótese em que a diferença de idade entre o acusado e a vítima não se mostrou tão distante quanto do acórdão paradigma (o réu possuía 19 anos de idade, ao passo que a vítima contava com 12 anos de





























