
STJ: qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico
STJ: qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, “na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no artigo 42 da Lei 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza”. Ao fixar o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos



































