
STF: correr para dentro do imóvel não configura fundadas razões para ingresso em domicílio
STF: correr para dentro do imóvel não configura fundadas razões para ingresso em domicílio A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 1479959 AgR, concluiu que só é lícita a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, quando amparada em fundadas razões. No caso, a diligência apoiou-se em denúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado, que correu para dentro do imóvel após visualizar os policiais, circunstâncias que não justificam, por si sós,


























