[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: é possível a celebração de ANPP em processos em andamento

STJ: é possível a celebração de ANPP em processos em andamento A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 2127260/ES, decidiu que “é possível a celebração de acordo de não persecução penal em processos em andamento, desde que não transitada em julgado a condenação”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: o silêncio do acusado não pode ser usado pelo MP como argumento de culpa

STJ: o silêncio do acusado não pode ser usado pelo MP como argumento de culpa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 845542/PI, decidiu que “a gravação do júri mostra que o Promotor transformou o silêncio do acusado em tese de acusação, alegando que seria incompatível com a postura de um inocente”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE RECONHECIDA. REFERÊNCIA AO SILÊNCIO DO ACUSADO

preso presídio prisão
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a prisão preventiva é admitida quando a droga apreendida revela periculosidade do agente e risco à ordem pública

STJ: a prisão preventiva é admitida quando a droga apreendida revela periculosidade do agente e risco à ordem pública A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 216103/MG, decidiu que “a prisão preventiva pode ser mantida quando a quantidade e a natureza da droga apreendida indicam periculosidade do agente e risco à ordem pública”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso

Notícias
Evinis Talon

Câmara deve votar projeto que aumenta pena para falsificação de bebidas

Câmara deve votar projeto que aumenta pena para falsificação de bebidas O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Kiko Celeguim (PT-SP) como relator do projeto que classifica como crime hediondo a adição, em bebidas e alimentos, de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos (PL 2307/07). O presidente concedeu uma entrevista à CNN Brasil nesta sexta-feira (3). Segundo ele, a ideia é levar

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: grande quantidade de droga apreendida e reincidência justificam prisão preventiva

STJ: grande quantidade de droga apreendida e reincidência justificam prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1023832/MG, decidiu que “a grande quantidade de droga apreendida e a reincidência são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou

liberdade
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a ausência de antecedentes e de vínculo com ORCRIM impedem a prisão preventiva

STJ: a ausência de antecedentes e de vínculo com ORCRIM impedem a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 220485/AL, decidiu que “medidas cautelares alternativas à prisão preventiva são suficientes para garantir a vinculação do acusado ao processo e evitar riscos à sociedade”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério

liberdade réu preso flagrante soltura habeas corpus
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a gravidade do delito não justifica a prisão preventiva

STJ: a gravidade do delito não justifica a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 215201/RS, decidiu que “a prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à ordem pública, não bastando a gravidade abstrata do delito”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto

drogas
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: inexpressiva quantidade de drogas apreendida não justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal

STJ: inexpressiva quantidade de drogas apreendida não justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1009930/SP, decidiu que “a quantidade de drogas apreendida não expressiva não justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo legal”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a condição de desempregado não implica presunção de dedicação ao tráfico

STJ: a condição de desempregado não implica presunção de dedicação ao tráfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 1016769/SP, decidiu que “a condição de desempregado não implica presunção de dedicação ao narcotráfico”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: ausência de prova de grave doença ou de necessidade do réu junto à família inviabilizam a prisão domiciliar

STJ: ausência de prova de grave doença ou de necessidade do réu junto à família inviabilizam a prisão domiciliar A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no RHC 219496/DF, decidiu que “a prisão domiciliar não se mostra cabível, por ausência de comprovação de situação de extrema debilidade de saúde ou de imprescindibilidade da presença do agravante junto a seus familiares”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon