
STJ: é possível a celebração de ANPP em processos em andamento
STJ: é possível a celebração de ANPP em processos em andamento A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 2127260/ES, decidiu que “é possível a celebração de acordo de não persecução penal em processos em andamento, desde que não transitada em julgado a condenação”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. Caso




































