
STJ: a reincidência e pequenos furtos não afastam, por si só, a aplicação do princípio da insignificância
STJ: a reincidência e pequenos furtos não afastam, por si só, a aplicação do princípio da insignificância A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no AREsp 2879718/SP, decidiu que “a reincidência e passagens por pequenos furtos não afastam, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, devendo ser analisadas as circunstâncias específicas do caso”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.



































