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EVINIS TALON

trânsito em julgado

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: afastada prisão que desrespeitou a presunção de inocência Em decisão nesta sexta-feira (16), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu liberdade a um homem que teve mandado de prisão expedido contra si após ser condenado em segunda instância por tráfico de drogas. Segundo o ministro, a mais recente interpretação do Supremo ​Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após condenação em segunda instância recomenda que o acusado aguarde em liberdade

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STJ: início do cumprimento de medida de segurança A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 466.145/PR, decidiu que, nos termos do art. 171 da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria para o início do cumprimento de medida de segurança imposta ao réu inimputável. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PACIENTE INIMPUTÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA.

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STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório

STJ: estabelecimento prisional adequado para o preso provisório A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 138.769/PE, decidiu que não é viável a manutenção do preso provisório em estabelecimento prisional destinado a presos com condenações definitivas (art. 84, caput, da LEP).   Confira a ementa relacionada: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PRESO PROVISÓRIO. INSERÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DESTINADO A PRESOS COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM

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STJ: a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 551.690/ES, decidiu que no curso da execução da pena, a prática de ato definido como crime doloso configura falta grave que legitima a regressão de regime prisional, com fundamento nos arts. 52 e 118, I, da Lei de Execução Penal. Ainda, afirmaram que não é necessário que tenha transitado em

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